O ex-primeiro-ministro José Sócrates pediu a nulidade da distribuição no Tribunal da Relação de Lisboa do recurso relativo à decisão instrutória do juiz Ivo Rosa no processo Operação Marquês, alegando não ter havido sorteio eletrónico de juiz.

Em requerimento dirigido à juíza desembargadora presidente da 9ª secção da Relação de Lisboa, Pedro Delille, advogado de Sócrates, afirma que o processo foi pura e simplesmente atribuído à juíza desembargadora adjunta, sem precedência do sorteio eletrónico e aleatório legalmente exigido.

O advogado de Sócrates argumenta no documento a que a Lusa teve acesso que os procedimentos legais foram ignorados, desprezados.

A justificar o pedido de nulidade, Pedro Delille aponta outras irregularidades, nomeadamente não ter sido notificado como advogado de Sócrates para o ato de distribuição, a ausência do Ministério Público e inexistência ou omissão de documentação que formalize e confirme a distribuição do processo.

Assim, entende a defesa que a distribuição deste processo e todos os atos nele praticados desde então mostram-se viciados de nulidade insanável por violação das regras de competência do tribunal (Relação de Lisboa).

O mandatário de Sócrates pede o afastamento do coletivo de juízas desembargadoras, defendendo que a ausência de sorteio eletrónico e aleatório da juíza representa motivo sério e grave adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade e, consequentemente, de todo o coletivo presidido pela desembargadora Maria José Caçador.

No documento, Pedro Delille pede a declaração de nulidade da distribuição e caso isso não aconteça pede que as juízas desembargadoras se dignem a pedir escusa de intervir neste processo ou, não o fazendo, se dignem determinar a imediata suspensão deste processo e sua remessa com este requerimento ao Supremo Tribunal de Justiça para decisão de incidente de recusa de juiz.

Este requerimento, avançado pela revista Visão, pode atrasar ainda mais o processo Operação Marquês, nomeadamente a apreciação da decisão instrutória do juiz Ivo Rosa pela Relação de Lisboa, em sede de recurso.

Dos 189 crimes na acusação da Operação Marquês, a decisão instrutória determinou que só 17 vão a julgamento, e nenhum deles de corrupção, tendo o Ministério Público manifestado imediata intenção de recorrer, o mesmo acontecendo com José Sócrates.

Dos 28 arguidos, dos quais 19 pessoas individuais e nove empresas, Ivo Rosa decidiu mandar para julgamento o ex-primeiro ministro José Sócrates, o seu amigo e empresário Carlos Santos Silva, o ex-ministro Armando Vara, e o antigo banqueiro Ricardo Salgado.

Sócrates foi acusado no processo Operação Marquês, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 9 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar José Sócrates de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.

Revista Destemidos.