O Projecto Angola LNG vai contar, nos próximos dias, com um novo regime fiscal para permitir comprar e vender gás com mais fiabilidade económica, consagrando uma espécie de “blindagem” em alguns direitos, como a não aplicação da taxa às receitas geradas a partir do gás adquirido, anunciou o secretário de Estado para o Petróleo e Gás, José Barroso.

Medidas vão permitir o desenvolvimento de outras indústrias

As tarifas aplicam-se, segundo José Barroso, ao gás associado, “mas, como ela vai comprar, agora, esse gás, pede-se que esta empresa esteja exonerada do cumprimento dessa obrigação”. Referiu, também,  que se pediu que se fizesse uma redução, em 30 por cento, dos factores de ajustamento da taxa de gás durante a segunda fase de operação do projecto Angola LNG.

O secretário de Estado para o Petróleo e Gás, José Barroso, que teceu as considerações no final da 4ª reunião ordinária do Conselho de Ministros, realizada, na quarta-feira, sob orientação do Presidente da República, João Lourenço, fez saber que, na prática, o que se está a pedir, também, é a atribuição do direito relativo aos custos incorridos pelo projecto Angola LNG, com a compra de gás. “Tudo está a ser feito para que Angola LNG, ao mudar o seu regime, para comprar gás e, assim, facilitar a exportação, não seja prejudicada e o seu projecto continue a ter viabilidade económica e financeira”, disse.

José Barroso realçou que a ideia é garantir o fornecimento contínuo de gás à própria planta da Angola LNG, que opera, hoje, com o gás associado, estando prevista a redução da produção, que começa a não ter gás associado suficiente, a parir de 2025, razão pela qual é necessário que se faça a exploração de novas jazidas, para, também, alimentar a própria planta da Angola LNG.

“Para além de alimentar a planta da Angola LNG, o gás a ser explorado e produzido vai permitir, também, o desenvolvimento de outras indústrias, como a de alimentação de centrais de ciclo combinado, a fim de se substituir a queima de gasóleo por gás e, melhorarmos a qualidade de electricidade a ser produzida”, salientou, tendo acrescentado que o próprio gás vai, ainda, servir para alimentar fábricas petroquímicas e, principalmente, fertilizantes.

José Alexandre Barroso disse haver já alguns campos descobertos, com indícios de gás, mas, para que se tenha uma ideia real da sua capacidade, tem que se ter, realmente, todo um processo de exploração. Acrescentou que se tem vindo, de um tempo a esta parte, a criar um consócio para a exploração de gás, mas existem condições precedentes que têm de ser atendidas antes que esse novo consórcio de gás comece a operar. “Uma dessas condições precedentes é que haja condições de acondicionamento e exportação de gás. Daí a necessidade, antes de se começar a exploração, de termos acertado com a Angola LNG, para que possa comprar gás desses futuros produtores de gás”, esclareceu.

O secretário de Estado fez saber que existem alguns campos que, hoje, estão afectos à própria Angola LNG, sendo que um dos passos seguintes à aprovação deste novo regime fiscal, passa por a organização e a concessionária nacional acertarem a transferência dos direitos de concessão dos campos para a concessionária nacional, que os vai negociar com o novo consórcio de gás, criando as condições para que possam começar a exploração efectiva.

A 4ª sessão do Conselho de Ministros apreciou a proposta de Lei que autoriza o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, a proceder à alteração ao Regime Fiscal do Projecto Angola LNG. Na ocasião, foi apreciado o respectivo Decreto Legislativo Presidencial, que contém as normas que vão regular a atribuição de incentivos adicionais para o desenvolvimento de projectos de gás não associado e garantir o fornecimento de gás natural em quantidades necessárias, de modo a assegurar que as instalações da fábrica do Projecto Angola LNG funcionem de acordo com a sua capacidade máxima e, ao mesmo tempo, atendam às exigências do mercado doméstico.

Na mesma ocasião, foram aprovados os novos Estatutos da Empresa Pública de Águas de Luanda (EPAL-EP), para adequar a sua estrutura e funcionamento à legislação em vigor no sector e à actual realidade socioeconómica do país. Ainda para a remessa à Assembleia Nacional, o Conselho de Ministros apreciou a proposta de diplomas que autoriza o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, a definir regras sobre a criação, organização, funcionamento e extinção de fundos públicos e a incluir no Programa de Reestruturação dos Fundos Públicos aqueles criados por Lei, garantindo, assim, maior optimização das receitas públicas, flexibilidade e possibilidade de captação de outras fontes de financiamento. Por fim, o Conselho de Ministros tomou conhecimento dos resultados provisórios do Registo Eleitoral.

Revista Destemidos.